terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Plano de saúde deve indenizar cliente por negar exame

A Unimed Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil ao aposentado J.C.C., que teve exame negado pelo plano de saúde. A decisão, da 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, foi proferida na última quarta-feira (16/02) e teve como relatora a juíza Sílvia Soares de Sá Nóbrega.

Conforme os autos, o aposentado sofria de problemas cardíacos e procurou atendimento em hospital particular conveniado à Unimed. Em agosto de 2008, durante exame de cateterismo, o médico percebeu a necessidade de realizar um ultrassom intracoronário com o objetivo de avaliar as lesões no coração do paciente. A solicitação, no entanto, foi negada pela cooperativa médica.

Por conta disso, a família de J.C.C. foi obrigada a emitir cheque no valor de R$ 7 mil para garantir a realização do procedimento. Apesar de a ordem de pagamento não ter sido descontada, o aposentado passou a receber cobranças do hospital.

O paciente ingressou com ação no 12º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza, solicitando que a Unimed efetuasse o pagamento ao hospital. Requereu ainda indenização por danos morais, cujo montante ficaria a cargo do juiz. Em contestação, o plano de saúde afirmou que o motivo da negativa foi baseado em cláusula contratual, que limita a quatro o número de ultrassonografias no período de um ano.

O Juízo do 12º JECC julgou a ação procedente, condenando a Unimed a pagar o exame e indenizar o aposentado em R$ 7 mil. Inconformada, a empresa ingressou com recurso (nº 032.2008.914.421-9) junto às Turmas Recursais, requerendo a reforma da sentença.

Ao analisar o caso, a juíza Sílvia Soares de Sá Nóbrega acatou, parcialmente, o pedido da Unimed e reduziu o valor indenizatório para R$ 5 mil. A magistrada, porém, manteve a obrigação do pagamento do exame. "Os argumentos da restrição da quantidade em certo lapso temporal não podem afastar a responsabilidade pelo atendimento do enfermo em delicado quadro de saúde e situação emergencial".

Fonte: TJ-CE

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