segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Garçom tem vínculo de emprego reconhecido com estabelecimento de jogos de azar

Um garçom que trabalhava em uma casa de jogos de azar teve o vínculo de emprego reconhecido com o estabelecimento. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), confirmando sentença do Juiz Márcio Lima do Amaral, na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O relator do acórdão, Desembargador João Pedro Silvestrin, considerou que o trabalho do reclamante como garçom, além de não ser ilícito, não estava relacionado ao núcleo da atividade ilegal do estabelecimento. "A eventual ilicitude da atividade do empregador não alcança os direitos trabalhistas do reclamante, decorrentes do desempenho de suas atribuições de garçom em benefício do reclamado" cita o acórdão. A reclamada foi condenada ao pagamento de aviso-prévio de 30 dias; 13º salário proporcional; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; e FGTS, com acréscimo de 40%.

Processo 0067000-51.2009.5.04.0006

Fonte: TRT da 4ª Região

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