quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Estão quitadas horas extras atestadas em recibo

O trabalhador que adere ao plano de demissão voluntária e que atesta em recibo a quitação das horas extras não tem direito ao benefício. O entendimento foi adotado pela Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, como o Banco Beneb apresentou um recibo de quitação com a especificação dessa parcela sem ressalvas, ele não devia créditos salariais ao ex-empregado a título de horas extras.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) já havia entendido o caso de maneira parecida. Para o TRT-5, uma vez que o trabalhador não tinha feito nenhuma ressalva no recibo, a quitação plena da parcela havia ocorrido.

O entendimento mudou na 6ª Turma do TST, que avaliou que o termo de adesão não possuía o efeito pretendido pelo banco, ou seja, de promover a quitação geral das obrigações trabalhistas. Por consequência, o colegiado afastou a transação e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para julgar os pedidos do empregado.

O recurso passou a ser analisado pela SDI-1 quando o ministro Vieira de Mello Filho divergiu do relator, o ministro Brito Pereira, quanto ao conhecimento dos embargos. Para ele, como o colegiado conheceu e deu provimento à revista do empregado, a seção não poderia rever elementos de prova mencionados pelo TRT, e que, na realidade, havia recibo com ressalva do empregado, diferentemente do que disse o TRT.

O assunto foi retomado apenas recentemente. O ministro Lelio Bentes Corrêa entendeu que os elementos de fatos relevantes para a solução do litígio estavam transcritos pela turma no acórdão do Recurso de Revista. Ainda de acordo com ele, não seria mais possível reexaminar provas nessa instância extraordinária, a exemplo do mencionado recibo. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR- 85700-66.2000.5.05.0005

Fonte: Conjur

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